POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS - POSTOS TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS - TRRs
A atividade de revenda de combustíveis é considerada potencialmente poluidora, necessitando, portanto, licenciamento ambiental, elaborado com base na Resolução CONAMA 273/2000, que regulamenta a Lei Federal n° 6938/81. O Licenciamento Ambiental é expedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, criada pela Lei Estadual 9077, com seus estatutos aprovados pelo Decreto 33765,de 2812.90 e registrada no Ofício do Registro Oficial em 01.02.91, no uso das atribuições conferidas pela Lei 6938, de 31.08.81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99274 de 06.06.90. Além dos serviços abaixo, a Geoambiental mantém um arquivo físico e digital de todos os processos encaminhados para a FEPAM, controlando o retorno da Licença e acompanhando o cumprimento das exigências que devem ser atendidas durante a validade de cada Licença, até a sua renovação.
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